STF: Voto favorável à inconstitucionalidade das contribuições ao SEBRAE, APEX e ABDI

No julgamento do RE 603624 em sessão virtual realizada na data de hoje, a Ministra Rosa Weber votou pelo reconhecimento da inexigibilidade das contribuições para o SEBRAE, a APEX e a ABDI,a partir de 12.12.2001, data em que teve início a vigência da EC nº 33/2001.

A tese que ao final será firmada pelo STF passa a ser observada por todas as instâncias.

Para buscar a declaração da inexigibilidade e a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, o contribuinte deve ingressar com ação judicial.

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