Quota extra de condomínio, quem deve pagar: proprietário ou locatário?

Muitos acreditam que a quota extra condominial deve ser sempre paga pelo proprietário/locador, o que não é verdade!

De acordo com a lei do inquilinato, o locador/proprietário responde pelas despesas extraordinárias do condomínio, tais como: (i) obras de reformas, (ii) pintura das fachadas, instalação de equipamentos de segurança, etc.

Já o locatário/inquilino deve custear as despesas ordinárias condominiais, a exemplo: salários, encargos trabalhistas dos empregados, consumo de água e esgoto, limpeza, etc.

Nesse sentido, a responsabilidade pelo pagamento da quota extra de condomínio dependerá da sua natureza: se para custear despesa extraordinária, deverá ser paga pelo locador/proprietário, mas se para custear despesa ordinária, será custeada pelo locatário/inquilino.

Uma administração eficiente de seu imóvel te orientará e resguardará de problemas futuros e do custeio de despesas que não são sua responsabilidade!

Referência: art. 22 e 23 da Lei 8245/91

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