Muitos acreditam que a quota extra condominial deve ser sempre paga pelo proprietário/locador, o que não é verdade!
De acordo com a lei do inquilinato, o locador/proprietário responde pelas despesas extraordinárias do condomínio, tais como: (i) obras de reformas, (ii) pintura das fachadas, instalação de equipamentos de segurança, etc.
Já o locatário/inquilino deve custear as despesas ordinárias condominiais, a exemplo: salários, encargos trabalhistas dos empregados, consumo de água e esgoto, limpeza, etc.
Nesse sentido, a responsabilidade pelo pagamento da quota extra de condomínio dependerá da sua natureza: se para custear despesa extraordinária, deverá ser paga pelo locador/proprietário, mas se para custear despesa ordinária, será custeada pelo locatário/inquilino.
Uma administração eficiente de seu imóvel te orientará e resguardará de problemas futuros e do custeio de despesas que não são sua responsabilidade!
Referência: art. 22 e 23 da Lei 8245/91